Bem-vindo/a ao Canal de Denúncia Externa da AT


Este é um canal seguro que pode utilizar para comunicar exclusivamente as irregularidades previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), que: traduzam violações do direito da União Europeia (artigo 1.º) e infrações tipificadas na lei (artigo 2.º) relativamente às quais a AT seja a autoridade competente nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12.º da referida Lei, e resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante (n.º 1 do artigo 5.º).

No âmbito deste canal, consideram-se denunciantes os seguintes:
  • Trabalhadores/as e dirigentes da organização;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores da organização; ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção;
  • Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários da organização;
  • Pessoa que tenha obtido informações, no âmbito da sua atividade profissional, de uma relação profissional entretanto cessada com a organização, durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída com a mesma.